Comboio cancelado por greve? Os seus direitos a reembolso e indemnização na UE
A greve parou o seu comboio? A lei da UE dá-lhe o reembolso total em 30 dias, ou 25% a 50% de volta a partir de 60 minutos de atraso. A greve do pessoal não é desculpa.
Atualizado em · 5 min de leitura
Uma greve ferroviária parece azar pelo qual ninguém tem de pagar. Segundo a lei da UE, não é. Quando é o pessoal da própria empresa ferroviária que faz greve, a empresa não pode invocar circunstâncias extraordinárias. Se o seu comboio for cancelado ou for chegar com 60 minutos ou mais de atraso, pode escolher o reembolso total, pago em 30 dias, ou outro comboio. Se mesmo assim viajar e chegar atrasado, pode pedir 25% do preço do bilhete a partir de 60 minutos de atraso e 50% a partir de 120 minutos, pagos no prazo de um mês.
Porque é que a greve não os iliba
As regras da UE sobre os direitos dos passageiros ferroviários (Regulamento 2021/782) aplicam-se desde 7 de junho de 2023. Só permitem que a empresa ferroviária recuse a indemnização em caso de circunstâncias extraordinárias que não podia ter evitado: condições meteorológicas extremas, uma grande catástrofe natural, uma grave crise de saúde pública, uma pessoa na via.
O regulamento diz claramente que as greves do pessoal da própria empresa ferroviária não contam. Nem as falhas da empresa que gere a via ou as estações. Por isso, se a empresa que lhe vendeu o bilhete estiver em greve, mantém todos os seus direitos.
O que pode receber
| O que aconteceu | O que pode pedir | Base legal |
|---|---|---|
| Comboio cancelado ou com chegada prevista com 60 minutos ou mais de atraso | À sua escolha: reembolso total, outro comboio na primeira oportunidade ou viajar numa data posterior que lhe convenha | Artigo 18.º, n.º 1 |
| Nenhuma alternativa oferecida nos 100 minutos seguintes à partida prevista | Reservar por conta própria outro comboio ou autocarro e pedir o custo necessário, adequado e razoável | Artigo 18.º, n.º 3 |
| Viajou e chegou com 60 a 119 minutos de atraso | 25% do preço do bilhete | Artigo 19.º, n.º 1 |
| Viajou e chegou com 120 minutos ou mais de atraso | 50% do preço do bilhete | Artigo 19.º, n.º 1 |
| Espera de 60 minutos ou mais, ou comboio cancelado | Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, e um hotel se tiver de passar a noite | Artigo 20.º, n.º 2 |
Num bilhete de ida e volta, a indemnização é calculada sobre metade do preço. As empresas ferroviárias podem fixar um valor mínimo de pagamento, mas nunca superior a €4 por bilhete.
Quando pode perder a indemnização
Em dias de greve, há duas situações que contam.
- Sabia antes de comprar. Se foi informado do atraso antes de comprar o bilhete, não há indemnização. Mantém o direito ao reembolso ou a outro comboio.
- Aceitou o reembolso. A indemnização serve para compensar a chegada com atraso. Se escolher o reembolso total em vez de viajar, recebe apenas o reembolso.
As greves costumam ser anunciadas com dias de antecedência. Por isso, a data do bilhete conta: se o comprou antes do anúncio da greve, mantém todos os direitos.
O que fazer no próprio dia
- Veja o que está a circular. Muitas greves têm serviços mínimos ou comboios garantidos em certos horários. Se apanhar um comboio garantido, este conta como o seu reencaminhamento.
- Peça logo as suas opções. A empresa tem de lhe oferecer a escolha de imediato. Pergunte na bilheteira ou na aplicação e tire uma captura de ecrã do aviso de cancelamento.
- Atenção à marca dos 100 minutos. Se 100 minutos depois da partida prevista ainda não lhe tiverem oferecido uma alternativa, pode reservar por conta própria um autocarro ou um comboio de outro operador. Guarde o recibo e escolha algo equivalente, não um táxi de um extremo ao outro do país.
- Guarde tudo. Bilhetes, emails da reserva, a mensagem de cancelamento, recibos de refeições e hotéis e a hora real de chegada ao destino.
Como reclamar, passo a passo
- Decida o que vai pedir. Reembolso, se não viajou. Indemnização, se viajou e chegou atrasado. Despesas, se arranjou alternativa por conta própria ou pagou refeições ou hotel.
- Use o formulário da empresa. A maioria dos operadores tem um online ou na aplicação. Existe também um formulário comum da UE para pedidos de reembolso e indemnização.
- Cite a regra. Indique o Regulamento 2021/782 e o artigo, o comboio, a data, o preço do bilhete e os minutos de atraso.
- Peça dinheiro. Os vales só são permitidos se concordar. Diga que quer o pagamento no seu cartão ou na sua conta bancária.
- Indique um prazo. O reembolso é devido no prazo de 30 dias a contar do pedido. A indemnização, no prazo de um mês.
A mensagem a enviar
Assunto: Pedido de indemnização: Frecciarossa 9531, Milano Centrale para Roma Termini, 20 de novembro de 2026
Tinha bilhete para o comboio 9531 de Milano Centrale para Roma Termini de 20 de novembro de 2026, comprado a 12 de outubro por €89.90 (código de reserva KX7Q4P). O comboio foi cancelado devido a uma greve do vosso pessoal. Apanhei o comboio seguinte disponível e cheguei a Roma Termini às 14:20, 150 minutos depois da hora de chegada prevista.
Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/782, tenho direito a 50% do preço do bilhete, ou seja, €44.95. Nos termos do artigo 19.º, n.º 10, uma greve do vosso próprio pessoal não constitui motivo de isenção. Comprei o bilhete antes de a greve ser anunciada.
Peço que paguem os €44.95 no cartão com que paguei, no prazo de um mês, como exige o artigo 19.º, n.º 7. Não aceito vales.
Altere o comboio, os horários e as contas de acordo com a sua viagem. Para um reembolso, peça o preço total do bilhete no prazo de 30 dias, ao abrigo do artigo 18.º.
Prazos e a quem recorrer a seguir
- Apresente reclamação no prazo de três meses após a viagem. A empresa tem de lhe dar uma resposta fundamentada no prazo de um mês, ou indicar quando vai responder, o que não pode ultrapassar três meses.
- Se recusarem ou deixarem de responder, recorra ao organismo nacional de execução do país onde a viagem se realizou. A Comissão Europeia mantém a lista. Em Itália, por exemplo, pode reclamar junto do regulador dos transportes ART, através do sistema SiTe, depois de passarem 30 dias desde a sua reclamação à empresa ferroviária.
- Se a empresa for de outro país da UE, o Centro Europeu do Consumidor do seu país pode ajudar gratuitamente.
Em resumo
A greve do pessoal da própria empresa ferroviária não é uma circunstância extraordinária. Cancelado ou com 60 minutos de atraso: escolha o reembolso em 30 dias ou outro comboio. Viajou e chegou atrasado: 25% ou 50% de volta no prazo de um mês. Peça por escrito, peça dinheiro e recorra ao organismo nacional de execução se disserem que não.

Perguntas
A greve foi anunciada dias antes. Continuo a ter direito a indemnização?
Só se comprou o bilhete antes de ser informado do atraso. Se o comprou depois, continua a ter direito ao reembolso ou a outro comboio, mas não à indemnização de 25% ou 50%.
Ofereceram-me um vale. Sou obrigado a aceitá-lo?
Não. O reembolso só pode ser pago em vales se concordar, e a indemnização tem de ser paga em dinheiro se o pedir.
Posso receber reembolso e indemnização pela mesma viagem?
Não. A indemnização é para quem viajou e chegou atrasado, por isso, se escolher o reembolso total em vez de viajar, recebe apenas o reembolso.
Isto abrange os comboios regionais e suburbanos?
Normalmente sim, mas os países da UE podem isentar os serviços urbanos, suburbanos e regionais de parte das regras. Se for o caso, aplicam-se as condições da própria empresa ferroviária e as regras nacionais, por isso confirme-as antes de reclamar.
Informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e dependem do local onde vive: confirme na fonte oficial antes de confiar numa data ou num montante.
Fontes
- Regulamento (UE) 2021/782 relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (EUR-Lex, consultado em outubro de 2026)
- Comissão Europeia: direitos dos passageiros ferroviários e organismos nacionais de execução (consultado em outubro de 2026)
- Centro Europeu do Consumidor da Alemanha: direitos dos passageiros ferroviários (consultado em outubro de 2026)
- Autorità di Regolazione dei Trasporti: sistema de reclamações SiTe (Itália, consultado em outubro de 2026)
O pack para este caso
Indemnização por atraso do comboio$12Peça indemnização por um comboio atrasado ou cancelado. Verifica o Delay Repay do Reino Unido e as regras ferroviárias da UE, calcula o valor e escreve o pedido.
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